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Museu Ferroviário Nacional

 

Prezados(as)

É com grande satisfação a que venho comunicá-los(as) da edição da Portaria MT nº 266(anexa), publicada no DOU de hoje 16/12/2009, exarada pelo Ex.mo. Sr. Ministro de estado dos Transportes o Sr. Alfredo Nascimento, referente ao desenvolvimento dos estudos e projetos para implantação do MUSEU FERROVIÁRIO NACIONAL na Estação Barão de Mauá da Estrada de Ferro Leopoldina na cidade do Rio de Janeiro.

Estamos perpetuando, de uma vez por todas, a história ferroviária nacional e contamos com a colaboração de todos que puderem ajudar, inclusive na divulgação da referida Portaria.

Saudações ferroviárias.

Atenciosamente.

Engº. Afonso Carneiro Filho

DERIN/SPNT/MT

 

Veja o Texto Publicado no D.O.:

PORTARIA Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU de 16/12/2009 – Seção 1
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TANSPORTES, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º. Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos
financeiros para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, visando o
desenvolvimento de estudos e projetos para a implantação do Museu Ferroviário
Nacional - MFN no município do Rio de Janeiro - RJ, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério dos Transportes Unidade Gestora: 390004 - Gestão:
00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Catarina
Unidade Gestora: 153163 - Gestão: 15237 - Universidade
Federal de Santa Catarina
Programa/Ação: 26.391.0167.7528.0001 - Brasil Patrimônio Cultural
Natureza da Despesa: 3390.00
Fonte: 0100
Valor (R$): 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Política Nacional de Transportes - SPNT/MT exercer o
acompanhamento e a aprovação das ações previstas no Plano de Trabalho elaborado
pela Universidade Federal de Santa Catarina, atendendo o disposto no Termo de
referência desenvolvido pela própria Secretaria, ambos constantes do Processo nº
50000.063115/2009-20.
Art. 3º. Os créditos serão liberados conforme previsto no cronograma de desembolso
que integra o referido Plano de Trabalho, aprovado pela SPNT/MT.
Parágrafo único. Somente será liberada a parcela subseqüente do cronograma de
desembolso se houver atestado da SPNT/MT de que os recursos até então repassados
foram utilizados de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 4º. A UFSC deverá prestar contas ao Ministério dos Transportes ao final dos
trabalhos, restituindo os créditos não empenhados
e os saldos financeiros porventura ainda existentes.
Art. 5º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO

 

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